Na sessão realizada nesta terça-feira, 17 de outubro, o TRE-MT decidiu, indeferir o registro da candidatura de Machnic com base em sua inelegibilidade, decorrente de uma condenação criminal transitada em julgado. O relator do caso destacou que a liminar anterior não afastou a inelegibilidade, uma vez que foi proferida de forma monocrática e não se sustentava de acordo com as normas da Lei Complementar nº 64/90.

Em seu parecer, o tribunal destacou que a decisão liminar que autorizou a candidatura não foi suficiente para alterar a situação legal de Machnic, que permanece inelegível conforme o artigo 1º, inciso I, alínea “e” da referida lei. Assim, o Colegiado do TRE-MT fundamentou sua decisão com base no artigo 66, inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019, reafirmando o indeferimento do registro.

O caso agora segue para o andamento de um agravo interno interposto pela defesa de Machnic, que busca reverter a decisão e garantir sua participação nas eleições. O processo, registrado sob o número 0600158-31.2024.6.11.0040, ainda aguarda nova deliberação.