O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que as novas regras para monitoramento de transações envolvendo o Pix, sistema de pagamentos contínuo e em tempo real em vigor desde 2020, não trará nenhuma cobrança nova. Segundo ele, as medidas, válidas a partir de 1º de janeiro de 2025, visam apenas adequar as regras às inovações tecnológicas dos últimos anos.

Em janeiro entraram em vigor regras da Receita obrigando as instituições financeiras a informar ao Fisco sobre transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas por Pix e cartão e transações de R$ 15 mil ou mais feitas por empresas.

Quem vai precisar reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. A obrigação vale nos seguintes casos:

  • transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas; e
  • transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).

Os limites anteriores eram, respectivamente, de R$ 2 mil e R$ 6 mil.

Os limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 15 mil para empresas são mensais, e as informações serão repassadas ao Fisco semestralmente. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes.

Segundo a Receita, essa atualização das regras vai permitir que os dados sejam disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano que vem, a fim de evitar divergências.

Repasse já era feito por bancos

Antes da nova norma, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, em operações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de Previdência e investimentos.

Agora, foram incluídas as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento — como varejistas de grande porte, bancos virtuais e carteiras digitais (dos quais são exemplos o Mercado Livre e o PicPay).

Redação com Metrópoles