As atribuições das guardas municipais vêm sendo ampliadas “sem que haja uma estrutura adequada de controle” dos atos das forças de segurança. As polícias já estavam submetidas ao controle externo pelo Ministério Público, mas, na prática, agem “de forma ilimitada em várias ocasiões”, pois o MP “atua de forma deficiente” nesse sentido. Assim, a inclusão das guardas nesse escopo se baseia em “uma crença injustificada”.

É o que pensa o advogado criminalista Antonio Pedro Melchior, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) desde o início deste ano. Sócio fundador de seu próprio escritório no Rio de Janeiro e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ele também tem experiência como professor de Direito Processual Penal.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Melchior fez críticas à recente decisão do Supremo Tribunal Federal que expandiu as atribuições das guardas municipais e estabeleceu o MP como responsável pelo controle externo das atividades dessas instituições. Ele ressaltou que o sistema penal já aposta demais no trabalho feito “na ponta” pelas forças de segurança — a maioria dos processos criminais tem origem em prisões em flagrante.

Além disso, enquanto o STF reitera a competência do MP para promover investigações próprias, o presidente do IBCCrim afirma que a absorção dessa função prejudica a boa atuação do órgão, já que algumas promotorias vêm acumulando procedimentos do tipo. Para ele, as investigações do MP deveriam ser excepcionais, mas, na prática, não há um critério objetivo para estabelecer quando elas vão ser instauradas. E algumas ainda tramitam de forma não oficial.

*Fonte: CONJUR