Empresa de origem suíça acusava os rivais de concorrência desleal por cópia do trade dress da Curaprox, marca conhecida por usar a bandeira do país europeu e por ter um cabo ergonômico, com perfil octagonal, e mais grosso do que o das demais escovas do mercado.

Na primeira instância, o juiz Daniel Rodrigues Thomazelli, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial de Conflitos Relacionados à Arbitragem, considerou comprovada a imitação do “conjunto-imagem” que identifica e distingue o produto da Curaden, o que geraria confusão nos consumidores. “As condutas são praticadas com o único viés de confundir, por isso, é impositiva a determinação para que a requerida se abstenha de violar a propriedade industrial da autora, em especial atos que violem o conjunto imagem”, escreveu o juiz.

O magistrado também havia condenado a empresa que produz as escovas Needs, Qualitá e Panvel a pagar indenização por lucros cessantes à Curaden AG e tinha imposto multas de R$ 200 mil por dia enquanto fizesse publicidade das escovas e de R$ 5 mil por cada ato de fabricação, exposição à venda ou de exploração econômica das econômicas. Além disso, havia oficiado o Ministério Público por considerar haver indício de prática de crime contra a propriedade industrial. 

A Arcem Invest Holding, ao recorrer, apontou que seus produtos possuíam desenhos industriais próprios registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e que os formatos utilizados para as escovas dentais são comuns no mercado de higiene oral. 

Ao examinar o caso, o desembargador relator, Jorge Tosta, considerou que embora haja semelhanças entres as escovas de dente, como cores, tamanhos e formato, inexiste risco de confusão do público consumidor. Além disso, identificou problemas na perícia utilizada pelo magistrado de primeiro grau para julgar que houve violação de trade dress.

A perita, de acordo com o desembargador, nem sequer abriu as embalagens para que pudesse fazer a comparação entre as escovas de dente e verificar a alegada violação ao trade dress, tendo se limitado a analisar as fotos que estão na inicial.

A conclusão do magistrado foi a de que “não se vê semelhanças flagrantes que sejam capazes de caracterizar utilização parasitária e concorrência desleal, de forma a causar efetiva confusão ao público consumidor. As semelhanças, quando ocorrem, são aparentes e comuns a todas as escovas de dentes dispostas à venda nas prateleiras das drogarias e mercados”. Ele foi seguido no voto pelos pares de forma unânime.

Por isso, a ação da Curaden AG foi julgada improcedente. A empresa foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados 10% do valor atualizado da causa. O valor inicialmente fixado à causa, sem atualização, foi de R$ 100 mil. Já foram ajuizados embargos de declaração contra a decisão.

Pedro Frankovsky Barroso, sócio da área de Propriedade Intelectual do BMA Advogados e representante da Arcem Invest Holding no processo, afirmou que este processo “não é um caso isolado. A Curaden vem acusando diversas marcas de escovas por ter o formato parecido com dela, mas a nossa cliente tem registro no INPI”.

Jose Humberto Deveza Assola, advogado de Propriedade Intelectual do BMA Advogados, acrescentou que a acusação de violação do trade dress é equivocada em relação à empresa. “A acusação é baseada em todo o conjunto da marca, seu modelo, desenho, embalagem etc. para confundir o consumidor. A nossa cliente não tinha nada parecido, além do modelo funcional da escova, que, inclusive, tem o desenho industrial registrado”, pontuou.

Procurado, Milton Marcello Ramalho, co-CEO e sócio da Curaden AG declarou ao JOTA que “a Curaden vai lutar até o final pelos direitos de propriedade industrial que ela tem. Não só contra essa, mas contra qualquer outra empresa que, no nosso entendimento, infringir esses direitos”.

O processo tramita com o número 1001398-29.2021.8.26.0260

*Fonte: JOTA