A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), os efeitos da falência da operadora Oi, decretada na última segunda-feira (11). A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), atendendo a um pedido do banco Itaú, um dos principais credores da companhia.
Com a medida, a Oi volta ao regime de recuperação judicial, mantendo em andamento o plano aprovado pelos credores em 2024. A liquidação dos ativos do grupo será feita de forma organizada, o que, segundo especialistas, é menos prejudicial tanto para os credores quanto para a continuidade dos serviços prestados pela empresa.
Por que a falência foi suspensa?
No recurso apresentado ao TJ-RJ, o Itaú argumentou que a Oi não conseguiu cumprir integralmente o plano de recuperação judicial por não ter concluído a venda de ativos estratégicos — as chamadas Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Ainda assim, o banco defendeu que a decretação de falência neste momento traria “prejuízos potencialmente mais graves não apenas aos credores, mas ao interesse público”, uma vez que a operadora continua prestando serviços essenciais.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Mônica Maria Costa considerou os argumentos do Itaú consistentes e reconheceu que a falência poderia causar danos sociais significativos. “A decretação de falência representa solução socialmente danosa, com efeitos adversos sobre a continuidade dos serviços prestados e o emprego de centenas de trabalhadores”, afirmou.
Ela também destacou que a manutenção da recuperação judicial permite uma venda “organizada e planejada dos ativos”, o que evita a perda de valor e aumenta as chances de pagamento aos credores. “A liquidação ordenada dos ativos empresariais […] permite a transferência organizada da operação a novos investidores, preservando a utilidade social da atividade e viabilizando, ao mesmo tempo, a maximização do retorno econômico aos credores”, completou.
Administração judicial permanece
Com a reversão da falência, a administração judicial da Oi volta a ser responsabilidade dos escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende. Eles seguirão acompanhando a execução do plano de recuperação e a reorganização da empresa.
