Brasília – O partido Rede Sustentabilidade levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra o excludente de responsabilidade que livra companhias aéreas de indenizar passageiros em casos de atraso de voo por força maior. A legenda acusa a medida, criada em 2020 sob o argumento de proteger o setor durante a pandemia, de ser um privilégio indevido às empresas e um ataque direto aos direitos dos consumidores, que ficam desamparados diante de cancelamentos e atrasos cada vez mais frequentes.

As regras foram incluídas no Código Brasileiro de Aeronáutica por meio de uma lei de 2020, durante a pandemia, como medida emergencial para aliviar custos das empresas aéreas.

Elas estabelecem que companhias não podem ser responsabilizadas por atrasos ou cancelamentos decorrentes de condições meteorológicas adversas ou problemas de infraestrutura aeroportuária.

Para a Rede, essa exclusão cria um desequilíbrio entre os direitos dos passageiros e os interesses das empresas.

O partido sustenta que a medida fere o Código de Defesa do Consumidor, que garante reparação por falhas na prestação de serviços.

Afirma que a regra abre espaço para cláusulas genéricas que dificultam a responsabilização das companhias, mesmo em casos em que há falha operacional.

Defende que o STF deve restabelecer o entendimento de que o passageiro tem direito a indenização sempre que houver prejuízo, independentemente da causa do atraso.

O tema ganhou relevância após o ministro Dias Toffoli determinar a suspensão nacional de processos que discutem a responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atraso ou cancelamento por força maior (Tema 1.417).

A decisão busca evitar divergências entre tribunais e uniformizar o entendimento, mas gerou críticas de entidades de defesa do consumidor.

A ação da Rede se soma a esse debate, reforçando a pressão para que o STF analise os impactos da legislação emergencial sobre os direitos dos passageiros.

Consumidores podem perder o direito de indenização em situações de atraso por motivos externos, como mau tempo.

Companhias aéreas: defendem que a exclusão é necessária para reduzir custos e insegurança jurídica diante da alta judicialização do setor.

Judiciário: terá de equilibrar a proteção ao consumidor com a sustentabilidade econômica das empresas aéreas.