Brasília – O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os sorvetes e milkshakes vendidos pelo McDonald’s no Brasil não devem ser classificados como “gelados comestíveis”, mas sim como bebidas lácteas com viscosidade alterada. A medida, aprovada por 5 votos a 1, garante à rede de fast food o direito de aplicar alíquota zero de PIS/Cofins sobre esses produtos.

Na prática, casquinhas, sundaes e milkshakes continuam com o mesmo sabor e textura, mas passam a ser enquadrados em uma categoria tributária diferente.

  • Antes: “gelados comestíveis” → tributação de até 38,97%.
  • Agora: “bebidas lácteas” → tributação reduzida para 11,78% ou até alíquota zero.

A decisão representa uma vitória bilionária para a Arcos Dorados, empresa que opera o McDonald’s na América Latina. Com a nova classificação, a rede reduz custos e consegue manter preços competitivos para o consumido

Segundo o Carf, o McDonald’s compra bebida láctea pronta e apenas altera seu estado físico por resfriamento, sem modificar a composição. Por isso, não se enquadraria na categoria de “sorvete” prevista pela legislação tributária.

🌍 Comparação internacional

Em países como Argentina, Chile e México, os mesmos produtos continuam sendo vendidos como sorvete ou helado, sem alteração de nome ou classificação fiscal. No Brasil, a mudança é puramente tributária e não afeta a experiência do consumidor, que estranhou ao perceber que o cardápio não traz mais a palavra “sorvete”.

👉 Em resumo: o McDonald’s no Brasil não vende mais “sorvete” oficialmente, mas sim “bebida láctea gelada”. A decisão do Carf muda a tributação, mas não altera o produto servido ao consumidor.