Belo Horizonte – 20 de dezembro de 2025 – Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) afastou a penhora de um piano pertencente a uma idosa centenária, em processo de execução trabalhista. O colegiado entendeu que, embora o instrumento não seja essencial ao funcionamento da residência, seu valor afetivo e simbólico o enquadra na proteção legal de bem de família.

O caso teve origem na Vara do Trabalho de Cataguases (MG), que havia autorizado a penhora do piano por considerá-lo um objeto suntuoso, sem caráter de necessidade doméstica. No entanto, o relator, desembargador Fernando Rios Neto, divergiu desse entendimento e destacou que a lei de impenhorabilidade deve ser interpretada à luz da realidade pessoal da devedora.

Argumentos do Tribunal

  • A legislação protege os bens que guarnecem a residência, desde que necessários ao seu funcionamento.
  • Objetos considerados supérfluos ou de luxo podem ser penhorados.
  • No caso concreto, o piano foi reconhecido como bem de família, em razão de sua ligação afetiva com a idosa, que o utilizava há décadas.

Impacto da decisão

A decisão abre precedente importante ao considerar o valor sentimental como critério de proteção patrimonial. Para especialistas, o julgamento reforça a necessidade de uma análise humanizada nos processos de execução, evitando que bens de forte significado pessoal sejam retirados de pessoas vulneráveis.

Repercussão

Advogados trabalhistas avaliam que o entendimento pode influenciar outros casos semelhantes, em que bens de valor afetivo estejam em disputa. Já entidades empresariais alertam que a flexibilização da regra pode dificultar a efetividade das execuções.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Processo 0010073-31.2021.5.03.0052