Maceió (AL) – A Lei nº 9.806/2026, aprovada em Alagoas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas LGBT+ sem autorização judicial, está sendo contestada por entidades de defesa dos direitos humanos e da diversidade. Associações como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a norma é discriminatória e fere direitos fundamentais.

Lei estadual 9.806/2026, que exige autorização judicial expressa para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos e impõe o cumprimento da medida aos organizadores, aos patrocinadores e aos pais ou responsáveis, sob pena de multa por hora.

As associações argumentam que a lei retira dos pais o direito de decidir sobre a participação dos filhos. Alegam que discrimina ao impor restrições apenas a eventos LGBT+, sem aplicar a mesma regra a outros eventos públicos e iola princípios constitucionais de liberdade, igualdade e convivência comunitária.

Juristas e entidades de direitos humanos classificam a norma como retrocesso. Parlamentares locais se dividem entre os que defendem a lei como “proteção” e os que a veem como censura e exclusão. O julgamento no STF poderá definir se estados têm competência para impor restrições específicas a manifestações LGBT+.