A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a regra de aposentadoria compulsória aos 75 anos, prevista na Constituição, também vale para empregados públicos.

Com isso, trabalhadores contratados sob regime da CLT em empresas estatais e sociedades de economia mista passam a se enquadrar na mesma norma que já atinge servidores estatutários.

O julgamento ocorreu em ação que discutia a aplicação da chamada “PEC da Bengala”, aprovada em 2015, que elevou de 70 para 75 anos a idade máxima para permanência no serviço público.

A decisão uniformiza o entendimento sobre aposentadoria compulsória e pode afetar milhares de empregados públicos em todo o país, especialmente em empresas como Petrobras, Correios e bancos estatais.