A partir de 1º de junho de 2026, entrou em vigor uma mudança significativa nas regras para o trabalho em feriados no Brasil. O comércio em geral — incluindo supermercados, farmácias, lojas de rua e shoppings — só poderá funcionar nesses dias se houver convenção coletiva registrada junto ao sindicato da categoria. Sem esse acordo formal, a abertura dos estabelecimentos é considerada ilegal e pode resultar em multas e ações trabalhistas.

A medida altera a prática que vinha sendo adotada desde 2021, quando uma portaria do Ministério do Trabalho permitia que empresas decidissem unilateralmente abrir em feriados. Agora, a negociação coletiva passa a ser obrigatória, fortalecendo o papel dos sindicatos e garantindo maior proteção aos trabalhadores. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o feriado é considerado repouso remunerado, e caso o empregado seja convocado sem compensação, o pagamento deve ser feito em dobro.

O que devemos observar:

  • Empregadores: verificar se há convenção coletiva vigente autorizando funcionamento em feriados.
  • Empregados: confirmar com sindicato ou empresa se o expediente é legal; em caso de dúvida, não comparecer pode evitar prejuízos.
  • Consumidores: esperar que muitos estabelecimentos estejam fechados em feriados, exceto serviços essenciais.

Setores essenciais, como saúde, transporte e segurança, continuam funcionando normalmente, sem necessidade de acordo sindical. Já para o comércio, a fiscalização promete ser rigorosa: empresas que insistirem em abrir sem respaldo legal poderão sofrer autuações imediatas. Para os consumidores, a mudança significa que muitos estabelecimentos estarão fechados em feriados, exceto aqueles que tenham convenção coletiva válida ou que prestem serviços essenciais.

A nova regra marca uma virada na relação entre patrões e empregados, reforçando a importância da negociação coletiva e impondo limites claros ao funcionamento do comércio em dias de feriado.