Muitas pessoas conhecem o Plano Collor somente pelos livros de história ou em conversas com familiares e amigos mais velhos. Contudo, apesar de não terem vivenciado na pele o confisco da caderneta de poupança, podem ter dinheiro a receber e sequer sabem disso. Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), associação que reúne poupadores, advogados e institutos de defesa do consumidor, cerca de 140 mil pessoas estão nessa situação.

Como muitos processos judiciais para reaver o dinheiro tramitam há mais de 30 anos nos tribunais de todo País, inúmeros autores faleceram no decorrer do período. No entanto, os direitos (e o montante a receber) passam para os herdeiros e inventariantes, que podem ser desde cônjuge, filhos, pais e parentes colaterais de até 4º grau.

Temos a meta de achar esses herdeiros neste ano. Já temos algumas listas que os bancos nos passam, ainda assim é muito difícil porque as pessoas ficam com receio e acham que é golpe por não saberem que algum parente tinha um processo dessa época”, afirma Ana Carolina Seleme, diretora executiva da Febrapo.

Como saber se algum parente tem dinheiro a receber?

É necessário consultar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado, na parte de “consulta de processos”, e colocar nome e número do CPF do autor do processo. Segundo a Febrapo, quase sempre a consulta é gratuita.

Caso esse caminho não seja viável, a entidade explica que há possibilidade de comparecer presencialmente no Fórum da respectiva cidade e buscar informação no setor de distribuição e consulta de processos.

Além disso, a Febrapo destaca que ações contra os bancos privados e o Banco do Brasil são de competência da Justiça Estadual de cada Estado, mas ações contra a Caixa Econômica Federal estão em trâmite na Justiça Federal. Desse modo, os familiares deverão realizar a consulta de acordo com a região correspondente à localidade de domicílio do familiar falecido.

Após checar e constatar que é herdeiro de um processo, a pessoa deve ingressar como parte legítima na referida ação judicial. Essa medida deverá ser realizada pelo advogado que conduz o processo, que irá reunir todos os documentos necessários para regularizar a entrada.

Seleme também acrescenta que, se o parente não tiver entrado com a ação na Justiça para reaver o dinheiro até o final de 2017, não é mais possível receber o dinheiro, seja herdeiro ou o próprio requerente.

Embora já tenha se passado mais de três décadas desde então, ainda existem muitas pessoas que têm direito a receber o dinheiro confiscado naquela época, mas não têm conhecimento disso. A Febrapo estima que cerca de 140 mil indivíduos se enquadram nessa situação.

Os processos judiciais relacionados ao Plano Collor se arrastaram por longos anos nos tribunais brasileiros, e, consequentemente, muitos dos titulares originais dessas ações faleceram ao longo do tempo. No entanto, os direitos e o montante a receber passam para os herdeiros e inventariantes legais, permitindo que a busca por justiça e ressarcimento continue.

O que foi o confisco?

Em 16 de março de 1990, o então presidente implementou o Plano Collor, uma medida que envolvia o confisco das cadernetas de poupança por 18 meses. Estima-se que o governo tenha retido cerca de US$ 100 bilhões, correspondendo a aproximadamente 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil naquele ano.

Além do dinheiro das poupanças, o Banco Central também bloqueou investimentos financeiros e recursos em contas correntes. Após três décadas, Collor utilizou o Twitter para se desculpar e explicou que a medida foi tomada para conter a hiperinflação que atingia 80% naquela época.

*Fonte: Mundo Conectado