No apagar das luzes do mandato a Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia  MT,  Dr.ª Janailza Taveira Leite – União Brasil, após ter contraído dívida de 30 milhões a ser paga por futuros gestores em projeto de lei aprovado em 2023,  tentou endividar o Município em mais 10 milhões de reais, enviando o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores do Município, para ser votado em regime de urgência, com uma série de ilegalidades, falta de documentação comprobatória ao que determina a Resolução 43 do Senado Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite endividamento nos últimos 02 quadrimestres do mandato, e Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara e contrariando a Constituição Federal, quanto a votação a obrigatoriedade de votação da matéria com aprovação de quórum absoluto pela Câmara de Vereadores. (necessário votos de 05 vereadores)

A Vereadora Patrícia Paiva, atuante em seu mandato legislativo, pediu vista do Projeto de Lei para análise, visto a complexidade da matéria e falta de documentos apto para discussão e votação, sendo negado pelo Presidente Jusmar Alves, com concordância dos demais vereadores que votaram contra mesmo o Regimento Interno da Câmara Municipal determinar a obrigatoriedade de conceder a vista aos autos, direito da Vereadora.

Dessa forma com tramitação totalmente ilegal, foi votada e aprovada no primeiro turno com maioria simples, (04 votos favoráveis e 02 contrários) diferente do que determina a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara além da Lei Maior Constituição Federal, tendo voto contrário da Vereadora Rita Gomes e Patrícia Paiva. 

Depois da votação em primeiro turno, a Vereadora Patrícia Paiva, por se tratar de matéria que interessa toda coletividade, com possível comprometimento do município em razão do aumento de dívida fundada, ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar para suspender e tornar nulos os atos do Poder Legislativo, visto as inúmeras ilegalidades na tramitação e contrariedade as leis já mencionadas, tendo sido indeferido o pedido pelo Juízo da Comarca de São Félix do Araguaia MT.

Com isso foi interposto recurso de Agravo de Instrumento protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com pedido de efeito suspensivo a decisão em primeiro grau, tendo o Tribunal conhecido e provido o recurso, suspendendo a sessão extraordinária que seria realizada para aprovação e suspendendo a tramitação do Projeto de Lei n. 005/2024, até julgamento do mandado de segurança.

Mesmo com a propaganda intensa feita pela Prefeita Janailza quanto a obras realizadas, tem –se, que  várias obras estão  paralisadas há mais de 02 anos como a Avenida Perimetral, oriunda de convênio com recursos federal, Rodoviária de São Félix do Araguaia, obras com recursos de convênio com Estado de Mato Grosso, em reforma  há mais de 04 anos, sem conclusão, estradas vicinais e pontes em péssimo estado de conservação, como nos Projetos de Assentamento Gleba Dom Pedro e Mãe Maria, estando inclusive respondendo processo judicial com bens indisponibilizados pela Justiça de Mato Grosso, em virtudes das irregularidades na construção  de pontes de madeira.