O procurador de Justiça, José Antônio Borges Pereira, recorreu da decisão que negou um pedido do Ministério Público para obrigar a Prefeitura de Cuiabá a criar um centro de oncologia no município.

Conforme a ação civil pública, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pede a instalação de uma central municipal voltada exclusivamente para pacientes com câncer em até 60 dias, além de adotar providências para criar um setor de regulação voltado apenas para os pacientes nesse quadro.

O juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, argumentou que o MPMT não indicou qualquer fundamento jurídico (lei ou normativas do Ministério da Saúde ) que preveem a obrigatoriedade da prefeitura instalar central de regulação e de atendimento específico para pacientes com câncer. A decisão foi dada em março do ano passado.

No recurso, Borges destaca que a demora na regulação e tratamento dos pacientes oncológicos, destacando que ele é danosa para o paciente.

“Quando realizada de maneira tardia, as chances de reversibilidade são reduzidas consideravelmente. Por isso, não se pode admitir que a população cuiabana aguarde mais tempo pela boa vontade do ente público municipal em solucionar os problemas aqui tratados, sendo necessário que o Poder Judiciário, de pronto, faça cessar a conduta omissa e ilegal verificada”, aponta.

O recurso foi apresentado à Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso está sob a relatoria da vice-presidente da instituição, a desembargadora Maria Erotides Kneip, que ainda não deu decisão sobre o caso.

*Fonte: Midia Jur