Quando a acusação de um crime se baseia somente na palavra da vítima e não há como atestar objetivamente a veracidade de seu depoimento, o réu pode ser absolvido. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior da Catalunha para anular a condenação do jogador Daniel Alves por estupro, nesta sexta-feira (28/3).

Alves foi acusado de ter estuprado uma mulher em uma boate de Barcelona, na Espanha, em 2022. A Justiça espanhola havia condenado o jogador a quatro anos e seis meses de prisão em regime fechado. Ele permaneceu preso por um ano e três meses e estava em liberdade provisória desde que pagou uma fiança de um milhão de euros.

O jogador contou várias versões à Justiça e à imprensa espanhola: primeiro, negou a acusação em um vídeo enviado ao canal Antena 3. Depois, disse que estava no banheiro da boate em que o suposto crime aconteceu e que viu a vítima, mas não teve contato com ela. No último depoimento, ele admitiu que fez sexo com a mulher, mas afirmou que o ato foi consentido.

Na primeira condenação, a Justiça entendeu que existiam elementos além do testemunho da vítima que comprovavam o delito: lesões em seus joelhos, seu comportamento ao relatar o que aconteceu e sequelas físicas na região íntima.

Provas insuficientes

No entanto, o Tribunal Superior da Catalunha entendeu que o juízo da instância inferior deveria ter comparado o testemunho da vítima com exames objetivos, como a perícia genética, que poderia atestar se houve o contato sexual. Dessa forma, para a corte, as provas usadas pela acusação não têm o rigor exigido para sustentar uma condenação. Por isso, Daniel Alves foi absolvido.

“O que deve ser avaliado em relação ao depoimento para determinar sua fiabilidade é sua veracidade, ou seja, a correspondência entre o que o depoimento contém e o que efetivamente ocorreu, e isso só é possível se existirem elementos objetivos que permitam essa determinação (…). Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência, conforme a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa de 9 de março de 2016”, argumentaram os magistrados.

A decisão, entretanto, não confirma a versão de Daniel Alves de que a relação sexual entre ele e a vítima foi consentida. Os julgadores entenderam apenas que, diante das inconsistências, não deveriam aceitar a tese da acusação.

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