A informação de que motoristas de aplicativos pagarão um “imposto de 26,5%” a partir de 2026 não procede da forma como foi divulgada nas redes sociais. O percentual de 26,5% corresponde à estimativa da alíquota do novo IVA dual — formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que incidirá sobre bens e serviços em geral após a Reforma Tributária. No entanto, esse valor não será aplicado diretamente sobre os rendimentos dos motoristas.

De acordo com a Receita Federal, os trabalhadores que se enquadrarem como nanoempreendedores, com receita anual de até R$ 40,5 mil, estarão isentos do IVA. Já aqueles que se registrarem como Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento de até R$ 81 mil por ano, continuarão pagando apenas uma contribuição fixa mensal, que equivale a uma alíquota efetiva entre 1% e 1,3% da receita bruta.

A confusão surgiu porque a alíquota de 26,5% foi apresentada como se fosse um imposto direto sobre os ganhos dos motoristas, o que não é verdade. O IVA dual incidirá sobre o consumo e poderá atingir a intermediação das plataformas, mas não transforma a renda dos motoristas em “imposto de 26,5%”.

Assim, a partir de 2026, motoristas de aplicativos continuarão com isenção ou com alíquotas reduzidas, dependendo da faixa de faturamento. A Receita Federal reforça que não haverá cobrança automática de 26,5% sobre corridas ou rendimentos, classificando a interpretação que circulou nas redes como fake news.