Em relação à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, o texto vetado integralmente se tornará lei com o apoio de 378 deputados e 60 senadores. Houve 13 votos no Senado a favor do veto e outros 78 votos na Câmara.

O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023 e será prorrogado até 31 de dezembro de 2027, como previa o Projeto de Lei 334/23. A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Municípios
Outro ponto do projeto da desoneração que vai virar lei diminui, reduz de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.

A medida beneficia 5.300 municípios, de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios.

Regularização ambiental
Na medida provisória sobre regularização ambiental (MP 1150/22), item com veto rejeitado será incluído na Lei 14.595/23 prevendo que, a partir da assinatura do termo de compromisso vinculado ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e durante sua vigência, o produtor rural não poderá ter financiamento de sua atividade negado pelo descumprimento do Código Florestal ou pelo cometimento de crimes ambientais.

Regras fiscais
Em relação ao projeto de lei sobre as novas regras fiscais (PLP 93/23), os parlamentares derrubaram dispositivo para proibir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de excluir outras despesas primárias da apuração da meta de resultado primário se não previstas no arcabouço fiscal.

O trecho será incorporado à Lei Complementar 200/23.

Fonte: Agência Câmara de Notícias