De acordo com decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, publicada na segunda-feira (30), vigilante efetivo, lotado na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), irá receber o benefício trabalhista de “adicional de periculosidade”
Apesar de ocupar a função de vigilante na Seduc desde o ano 2000, o servidor receberá os retroativos somente a partir de 2018 em razão da prescrição do período anterior – ele ingressou com o processo somente em 2023.
O servidor defendeu seu direito ao recebimento do adicional de periculosidade, destacando sua atividade de risco.
“Aduz o Requerente que é servidor público estadual no cargo de apoio
administrativo educacional profissionalizado na função de vigilante. Relata que
exerce suas funções sem receber o adicional de periculosidade, ao qual faz jus
na proporção de 30% em razão do trabalho de vigilância pessoal ou
patrimonial, nos termos da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e
Emprego”, defendeu ele no processo.
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior reconheceu o direito ao benefício do
servidor, que ocupa um cargo desenvolvendo “atividades e operações
perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”. Os valores ainda
vão sofrer juros e correção monetária. O Portal Transparência do Governo do
Estado revela que o vigilante tem um salário bruto de R$ 4,5 mil.
