Nesta sexta-feira (4), prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou nesta sexta-feira (4) a Lei da Família Acolhedora, em uma cerimônia na sede da Prefeitura, com a presença
da juíza Gleide Bispo, da Vara da Infância e Juventude, e do procurador-geral de Justiça, Paulo
Prado, que participaram da construção do projeto. Participaram também as secretárias
municipais de Assistência Social, Hélida Vilela, e de Saúde Lúcia Helena e a vereadora e
primeira-dama Samantha Iris.
A lei cria uma nova modalidade de acolhimento temporário para crianças vítimas
de negligência, abandono ou violência e autoriza a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a selecionar famílias que estejam dispostas a acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes afastados judicialmente de suas famílias. A seleção será feita com o apoio institucional do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
As famílias interessadas passarão por entrevistas, avaliações psicossociais e capacitações e deixa claro quee elas não poderão adotar as crianças acolhidas, que permanecerão em seus lares apenas
enquanto durar a medida protetiva, podendo o acolhimento ser encerrado a qualquer
momento por decisão judicial. As famílias receberão um auxílio financeiro para ajudar com
despesas básicas, como alimentação, transporte e itens de higiene.
Durante a coletiva de imprensa, o prefeito enfatizou que o essencial é o amor com que essas
crianças serão recebidas. rensa, o prefeito enfatizou que o essencial é o amor com que essas
crianças serão recebidas. “O que será decisivo será a vocação para acolher e o amor gratuito
para ofertar. Como os voluntários que fazem sopão para moradores de rua, os que oram por
doentes nos hospitais… fazem por vocação, não por dinheiro”, destacou.
Atualmente, Cuiabá conta com casas-lares para acolhimento institucional. A Família
Acolhedora passa a ser uma alternativa complementar, oferecendo a possibilidade de um
ambiente mais afetivo e familiar.
“Receber uma criança em casa é também abrir as portas para o Estado. É uma entrega feita
por amor. Se a gente não começar agora, nunca vai acontecer. É um passo importante para
garantir mais dignidade às nossas crianças”, concluiu o prefeito. A expectativa é que o
programa inicie efetivamente nos próximos três meses.
A lei autoriza a seleção de famílias que estejam dispostas a acolher, de forma temporária, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos afastados judicialmente das famílias. O processo será feito com o apoio institucional do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Os interessados devem passar por entrevistas, avaliações psicossociais e capacitações. Elas não poderão adotar as crianças acolhidas, que permanecerão nos lares apenas enquanto durar a medida protetiva, podendo o acolhimento ser encerrado a qualquer momento por decisão judicial.
As famílias acolhedoras serão selecionadas por meio de chamamento público e devem passar por capacitação, entrevistas e avaliação psicossocial. Elas só poderão acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de irmãos.
A adoção não é permitida pela família acolhedora, mas alguns requisitos são necessários para o acolhimento:
- Ter mais de 18 anos e morar há pelo menos 1 ano em Cuiabá;
- Não estar inscritas em processos de adoção;
- Ter condições morais, psicológicas e financeiras adequadas;
- Ter espaço físico apropriado e o consentimento de todos moradores;
- Apresentar antecedentes criminais limpos e laudos de saúde física e mental.
Segundo a Secretaria de Assistência Social, cada família será monitorada contínuamente e fiscalizada pelos conselhos municipais e pelo sistema de justiça.
