O vice-prefeito de Feliz Natal (512 km de Cuiabá) Antônio Alves da Costa (Tota), obteve liminar favorável por ausência de provas robustas em acusação de extração e exploração de madeira ilegal na Estação Ecológica do Rio Ronuro em Nova Ubiratã.
Alvo da investigação na Operação Ronuro da Polícia Civil, que visa desarticular uma associação criminosa que vinha agindo na extração e desmatamento ilegal de madeira, na região norte do estado em 2019.
A decisão do habeas corpus é do desembargador Rui Ramos Ribeiro em 27 de julho de 2023.
“Diante do exposto, concedo a liminar vindicada neste habeas corpus impetrado em favor do paciente Antônio Alves da Costa e Madeireira Jatobá LTDA, para suspender os efeitos da busca e apreensão, no que se refere ao embasamento de novas determinações judiciais no sentido de produção de provas posteriores em razão da busca e apreensão, até que seja remetido ao Plenário, juízo competente para o julgamento de mérito do presente mandamus constitucional, e assim verificar de forma mais aprofundada a legalidade/ilegalidade da medida cautelar deferida.”
A decisão do desembargador é favorável também a madeireira Jatobá de propriedade do vice-prefeito e outras que também foram acusadas na mesma ocasião.
“Com relação as demais madeireiras, quais sejam: JATOBÁ, CCSEMA-3665 CLARA, CC-SEMA-7666; ERNANDO DE LIMA OLIVEIRIA, CCSEMA-6443, e os outros nacionais qualificados: (…) – as informações obtidas ainda não são tão robustas, solidas e direcionadas efetivamente à prática de ilícitos ambientais, restando, para tanto, mais diligências à coleta de mais informações acerca de suas condutas.”
Para fundamentar a decisão, o desembargador segue dizendo:(g.n) Nesse passo, é de sabença que a doutrina e a jurisprudência têm orientado que elementos que não têm força probatória não servem para justificar o ingresso forçado em domicílio, tampouco a ordem de mandado de busca e apreensão, pois deve ser amparadas em elementos mínimos de provas que apontem evidencias da materialidade e indícios mínimos de autoria do delito investigado.
Segue documentos da decisão liminar.


