O grupo de governadores de oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu em reunião virtual na manhã de quarta-feira (29) pressionarem pela aprovação do projeto de lei que classifica o CV (Comando Vermelho) e o PCC (Primeiro Comando da Capital) como organizações terroristas.
O movimento é liderado pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que organiza a comitiva de governadores ao Rio de Janeiro nesta quinta-feira (30). O encontro com o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), deverá ocorrer as 18h.
A ideia é que eles manifestem apoio ao projeto de lei busca equiparar ao terrorismo as condutas de facções e milícias, como a dominação territorial e os ataques a serviços essenciais, garantindo penas mais severas.
Além disso, também vão planejar ações conjuntas como uma cooperação imediata, baseada na troca de recursos estratégicos entre os estados:
“Nossa proposta é que os governos cedam homens de suas polícias, tanto na área de inteligência quanto no efetivo, para auxiliar o Rio de Janeiro neste momento. O combate ao crime organizado não pode ter fronteiras. É uma responsabilidade de todos”, afirmou a CNN o governador Jorginho Mello.
Em reunião com representantes do governo Donald Trump na terça-feira (6), técnicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmaram que, para o Brasil, facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) não podem ser classificadas pela legislação do país como organizações terroristas, e sim como grupos criminosos.
Em Washington, a gestão Trump tem buscado enquadrar grupos criminosos latino-americanos em atividades que, de acordo com a legislação local, podem ser associadas ao terrorismo. Isso ocorre, por exemplo, com a venezuelana Tren de Aragua.
Os americanos participam nesta semana de uma série de reuniões na capital federal. Umas das pautas é o enfrentamento a organizações criminosas e terroristas, além de acordos de cooperação internacional entre os países.
O que diz a legislação brasileira?
De acordo com a Lei Antiterrorismo (Lei n.º 13.260/2016), “o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
- Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos, ou promover destruição em massa;
- Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
- Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
Uma organização é classificada como terrorista, segundo a lei brasileira, por:
- Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito;
- Recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade;
- Fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência, ou nacionalidade;
- Receber, prover, oferecer, obter, guardar, manter em depósito, solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos, ativos, bens, direitos, valores ou serviços de qualquer natureza, para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos nesta Lei.
(Com informações de Leticia Martins, Jussara Soares e Vinícius Murad)
