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Inseticidas ou repelentes? Anvisa explica eficiência de cada produto contra mosquito da dengue

Os produtos para repelir o mosquito aedes podem ser enquadrados em duas categorias: repelentes para pele (cosméticos) e produtos para uso no ambiente (saneantes).

A necessidade do uso de repelentes no combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, torna-se cada dia mais presente na vida dos brasileiros. Eles são divididos em duas categorias: os aplicados na pele e os destinados ao ambiente.

Por isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), divulgou um texto informativo sobre o tema, mostrando como é importante entender a eficácia e o modo de usar de cada repelente.

O uso de produtos repelentes de insetos que contenham o ingrediente DEET não é permitido em crianças menores 2 (dois) anos. Já em crianças de 2 (dois) a 12 (doze) anos de idade, o uso de DEET é permitido desde que a sua concentração não seja superior a 10%, restrita a apenas 3 (três) aplicações diárias, evitando-se o uso prolongado.

É importante observar que produtos repelentes de insetos devem ser aplicados nas áreas expostas do corpo, conforme a norma vigente de Cosméticos, a RDC 19/2013. O produto só deve ser aplicado nas roupas se houver indicação expressa na arte de rotulagem.

Os inseticidas são indicados para matar os mosquitos adultos. Encontrados, principalmente, em spray e aerossol, eles possuem substâncias ativas que matam os mosquitos, além de solubilizantes e conservantes.

Os repelentes, por sua vez, apenas afastam os mosquitos do ambiente. Eles são comercializados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos.

Inseticidas e repelentes devem ter a substância ativa e os componentes complementares (solubilizantes e conservantes) aprovados pela Anvisa.

Os repelentes em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias. Podem ser colocados em qualquer ambiente da casa, desde que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.

Os equipamentos que emitem vibrações, CO2 ou luz, e também plantas e sementes que funcionariam como atrativos para os mosquitos ou equipamentos com outras tecnologias não são considerados saneantes passíveis de regularização junto à Anvisa.

Os inseticidas chamados “naturais”, à base de citronela, andiroba, óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia. Ou seja, as velas, os odorizantes de ambientes e incensos que indicam propriedades repelentes de insetos não estão aprovados pela Agência.

O óleo de neem, que possui a substância azadiractina, é aprovado pela Anvisa para uso em inseticidas, mas o produto deve estar registrado.

*Fonte: Portal da Anvisa

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