Com início previsto para 2027, o Imposto Seletivo promete encarecer insumos indispensáveis do setor e exigir planejamento imediato das empresas de alimentação 

O setor de bares e restaurantes, que já opera com margens de lucro historicamente apertadas, está prestes a enfrentar um de seus maiores desafios com o avanço da regulamentação da Reforma Tributária. Trata-se do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”. Criado para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, o novo tributo federal começará a ser cobrado em 2027 e promete mexer diretamente na engenharia financeira e logística dos estabelecimentos.
 

Embora a Reforma Tributária traga um regime específico para o setor de alimentação (com redução de 40% nas alíquotas padrão do IVA dual, a CBS e o IBS), os itens que entram na mira do Imposto do Pecado não contarão com esse refresco. Pelo contrário. As bebidas alcoólicas e as bebidas açucaradas, como refrigerantes e refrescos industriais, que representam uma fatia expressiva do faturamento e da atratividade dos restaurantes, sofrerão uma taxação extra expressiva.
 

Para o contador e consultor tributário Matheus Lopes, CEO da Matheus Contador Gestão Empresarial, o cenário exige atenção imediata e contramedidas estratégicas por parte dos empresários.
 

“O Imposto do Pecado é pago uma única vez, sendo cobrado diretamente na cadeia do fabricante ou distribuidor. Embora o setor de restaurantes tenha conquistado um regime diferenciado na Reforma, ele perderá margem de lucro nos produtos seletivos se não redesenhar sua operação. O grande desafio será equilibrar o repasse de custos sem afastar o cliente, em um mercado onde o consumidor é extremamente sensível a preço”, explica Matheus.
 

O que muda no bolso e na logística?
O impacto vai além do preço de custo do produto. Logisticamente, as empresas precisarão revisar contratos com fornecedores, simular fluxos de caixa e ajustar seus sistemas de gestão para separar com precisão milimétrica as diferentes alíquotas de cada item do cardápio.
 

A engenharia de cardápio também deve mudar. Para mitigar as perdas, Lopes aponta que uma das principais saídas será a aposta na produção local.
 

“A regulamentação abre uma brecha interessante. Alimentos e bebidas não alcoólicos preparados no próprio estabelecimento contam com o benefício da alíquota reduzida. Portanto, os restaurantes que começarem a investir em chás da casa, sucos naturais e sodas artesanais para substituir os refrigerantes industriais conseguirão proteger suas margens e ainda entregar uma proposta de maior valor agregado ao cliente”, orienta o contador.
 

Repasse ao consumidor e transição
Especialistas apontam que o imposto tem um caráter regressivo, pesando proporcionalmente mais no bolso do público de menor renda. Com o encarecimento das bebidas tradicionais, o repasse parcial ou total para o preço final do cardápio será praticamente inevitável para a sobrevivência de muitos negócios.
 

A transição para o novo modelo será gradual. Enquanto os novos impostos (IBS e CBS) começam a testar o mercado, o antigo ICMS será extinto aos poucos até 2033. Mas a cobrança do Imposto do Pecado já entra em vigor logo em 2027, o que deixa uma janela curta para adaptação.
 

“O pior erro do empreendedor de alimentação agora é esperar 2027 chegar para agir. O planejamento tributário precisa começar hoje. É hora de auditar o mix de produtos, entender o peso exato das bebidas alcoólicas e açucaradas no faturamento atual, treinar as equipes financeiras e buscar o apoio de uma contabilidade consultiva para desenhar cenários realistas de precificação”, conclui Matheus.