Mato Grosso – O Juiz Eleitoral Pedro Flory Diniz Nogueira, atuante na 14ª Zona Eleitoral de Mato Grosso (ZE/MT), emitiu uma decisão liminar exigindo que o político Alexandre Russi retire um jingle político de suas redes sociais. A medida foi tomada após a Comissão Provisória do Partido União Brasil de Juscimeira apresentar uma denúncia, acusando o jingle de constituir propaganda eleitoral antecipada.
A controvérsia gira em torno do uso de “magic words” no jingle, que, segundo a alegação, representam um pedido explícito de votos. Tal prática é proibida pela Lei 9504/97 e pela Resolução TSE 23.610/2019, que regulamentam a propaganda eleitoral no Brasil.
O magistrado estipulou um prazo de 48 horas para a remoção do conteúdo das plataformas digitais de Russi, sob pena de aplicação de uma multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de não cumprimento da ordem judicial.
A decisão destaca a importância do cumprimento das normas eleitorais e reforça o papel da justiça em assegurar a equidade e a legalidade no processo eleitoral. O caso serve como um lembrete para os candidatos sobre os limites da propaganda eleitoral e as consequências do seu descumprimento.
