Outubro, 2025 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, recentemente, a lei que permite somar, ao prazo da licença-maternidade, o período de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto, desde que a internação seja superior a duas semanas. A nova norma representa um avanço importante na proteção à maternidade e à primeira infância, pois garante que a mãe acompanhe plenamente o início da vida do filho em casa, fortalecendo o vínculo familiar e reduzindo o impacto emocional da hospitalização.

Até então, o prazo da licença era fixo: normalmente de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, nas companhias que aderem ao Programa Empresa Cidadã, mesmo em situações em que a mãe ou o recém-nascido precisassem permanecer internados por longos períodos.

Para a advogada Mirella Pedrol Franco, coordenadora da área trabalhista do Granito Boneli Advogados, a medida é positiva e traz mais sensibilidade à legislação. “Para as trabalhadoras, o principal ganho é poder usufruir de todo o período da licença de forma plena, após a alta médica, sem prejuízo do vínculo empregatício e sem necessidade de recorrer a afastamentos complementares”.

Ela explica que o prazo adicional será calculado com base nos dias de internação que excederem duas semanas, mediante comprovação médica. “Serão exigidos documentos e laudos emitidos pelo hospital ou pelo médico responsável, e o custeio do benefício continua sob responsabilidade da Previdência Social”, adiciona.

Segundo Mirella, a mudança também traz impactos diretos para as empresas, que precisarão adaptar seus processos internos. “É fundamental revisar os procedimentos de concessão e controle da licença-maternidade, atualizar sistemas de folha de pagamento e comunicação com o INSS, além de orientar gestores e equipes de RH sobre a nova regra, evitando falhas de interpretação ou descumprimento acidental da norma”, alerta.

A advogada destaca que a sanção reforça a importância de políticas corporativas alinhadas à legislação e de um planejamento eficiente para garantir segurança jurídica, acolhimento às mães trabalhadoras e equilíbrio nas relações de trabalho.

Sobre o Granito Boneli Advogados

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