O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) modificou a tipificação da tentativa de homicídio do ex-deputado federal e ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson.
A denúncia que tratava de uma tentativa de homicídio com dolo direto, ou seja, quando o autor do crime tem intenção de causar a morte das vítimas.
Agora, trata-se de uma tentativa de homicídio com dolo eventual. Contudo continua valendo o Artigo 121 do Código Penal e a pena para ambas tipificações é a mesma, de até 30 anos de reclusão.
Tanto o homicídio doloso quanto o por dolo eventual têm pena que pode variar de 6 a 20 anos de prisão — a mudança na modalidade, porém, poderia, em tese, afetar a dosimetria de uma eventual condenação.
A defesa do ex-deputado, por outro lado, sustenta que ele deve responder pelos crimes de lesão corporal culposa (sem intenção), em virtude dos ferimentos sofridos pelos agentes, e por dano ao patrimônio público, por conta de uma viatura atingida por disparos. Nesta tipificação, o caso não seria remetido ao Tribunal do Júri, sendo julgado normalmente em uma vara criminal de primeira instância.
Jefferson prestou depoimento neste ano e afirmou que não teve a intenção de matar os agentes. Em outubro do ano passado, a Polícia Federal foi até a casa do ex-deputado para cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
À época, Jefferson estava em prisão domiciliar, mas teria descumprido medidas cautelares na avaliação do ministro da Corte Suprema. Ao chegarem à casa, os quatro agentes foram atacados com disparos de arma de fogo e granadas foram lançadas contra os policiais federais. Dois deles ficaram levemente feridos.
Jefferson decidiu se entregar após 14 horas de negociação. O político foi para o Complexo de Bangu, apresentou graves problemas de saúde e neste ano foi transferido para um hospital particular no Rio de Janeiro. Ele é assistido pelos médicos e a volta para a penitenciária é analisada pelo STF com base em pareceres clínicos e da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado.
