Decisão reforça autonomia estadual na arrecadação e abre debate sobre limites da tributação em serviços essenciais.

Brasília, 20 de dezembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade da cobrança de taxas estaduais relacionadas aos serviços prestados pelos Corpos de Bombeiros Militares. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.448, que analisava dispositivos da Lei nº 6.442/2003, do estado de Alagoas.

O que foi decidido

  • Mantida a cobrança: taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate foram consideradas constitucionais, desde que vinculadas a serviços específicos e individualizáveis.
  • Derrubada a taxa de atestados: a Corte invalidou a cobrança pela simples expedição de documentos e atestados, entendendo que não se trata de serviço divisível.
  • Derrubada a taxa de atestados: a Corte invalidou a cobrança pela simples expedição de documentos e atestados, entendendo que não se trata de serviço divisível.
  • Tese fixada (Tema 1282): são constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ou postos à disposição pelos Corpos de Bombeiros.

Impacto da decisão

  • Estados e municípios: a decisão tem repercussão geral e deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
  • Contribuintes: proprietários de edificações e empresas continuarão sujeitos às taxas de prevenção e combate a incêndios, mas não precisarão pagar pela emissão de atestados.
  • Segurança jurídica: a decisão pacifica divergências judiciais e garante a continuidade da arrecadação destinada ao financiamento das atividades dos bombeiros.

O julgamento envolveu questionamentos sobre a constitucionalidade das taxas instituídas em Alagoas, mas também repercutiu em casos de outros estados, como Rio Grande do Norte, Pernambuco e Rio de Janeiro. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que a atuação dos bombeiros é essencial para a segurança pública e que a cobrança de taxas específicas é legítima quando vinculada a serviços divisíveis.

STF manteve a cobrança de taxas ligadas diretamente aos serviços de prevenção e combate a incêndios, mas considerou inconstitucional a taxa sobre expedição de atestados. A decisão tem efeito nacional e reforça a legalidade da atuação dos Corpos de Bombeiros no exercício do poder de polícia e na prestação de serviços essenciais.