A Constituição mato-grossense autorizava o afastamento do parlamentar por até 180 dias. Mas, segundo a Constituição Federal, afastamento superior a 120 dias por motivos de interesse privado leva à perda do mandato de senadores e deputados federais. O cargo é declarado vago e o suplente é convocado. Com a decisão, o STF entendeu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais.
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Eduardo Botelho do partido (União Brasil), anunciou em entrevista à imprensa nesta segunda-feira 01/10, uma medida em resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Botelho informou que, atendendo à decisão do STF, ordenou a elaboração de uma proposta para modificar a Lei Orgânica do Estado em relação à licença dos deputados estaduais.
A decisão do Supremo decorre da derrubada de trechos das Constituições de Mato Grosso e de Pernambuco que permitiam licenças por prazo superior a 120 dias, sem remuneração, para que parlamentares estaduas pudessem tratar de assutos particulares.
Botelho destacou que ainda há pontos a serem discutidos, como a situação dos deputados que assumem secretarias estaduais.
No entanto, ele afirmou que solicitou a elaboração de uma alteração na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estadual para que o estado possa se adequar à decisão do STF.
A determinação do Supremo visa alinhar as normas estaduais à legislação federal, que estabelece que o afastamento superior a 120 dias por motivos de assuntos particulares resulte na perda do mandato de senadores e deputados federais. Com essa decisão, o cargo é considerado vago e o suplente é convocado.
Para STF regra deve ser aplicada também aos parlamentares estaduais.
