Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar por mais 90 dias a validade das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Distrito Federal. A medida foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, e busca evitar a interrupção nos repasses da União enquanto o Congresso Nacional não aprova uma nova legislação sobre o tema.

As normas prorrogadas, previstas na Lei Complementar 62/1989 e alteradas pela Lei Complementar 143/2013, já haviam sido declaradas inconstitucionais pelo STF em 2023. No entanto, diante do risco de insegurança jurídica e da possibilidade de paralisação na distribuição dos recursos, a Corte decidiu mantê-las temporariamente.

“A prorrogação é excepcional e necessária para garantir a continuidade dos repasses e preservar o equilíbrio federativo”, destacou a ministra Cármen Lúcia em sua decisão.

“A prorrogação é excepcional e necessária para garantir a continuidade dos repasses e preservar o equilíbrio federativo”, destacou a ministra Cármen Lúcia em sua decisão.

O FPE é uma das principais fontes de receita para estados, especialmente os de menor arrecadação, e sua suspensão poderia comprometer serviços essenciais. A decisão do STF dá mais tempo para que o Legislativo elabore novos critérios de distribuição, ajustados às exigências constitucionais.