O texto-base da chamada “minirreforma eleitoral” é aprovado pela Câmara dos Deputados, com a urgência aprovada por 366 votos a favor e 60 contra e 384 a favor e 51 contra, respectivamente. Só PSOL e Novo orientaram suas bancadas a votar contra.

Entre as novidades estão a legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições.

A redução de punições a partidos e políticos que cometem irregularidades e a abertura de brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas.

Além disso, a proposta permite que partidos e políticos recebam doações eleitorais via PIX e flexibiliza a prestação de contas. 

A proposta ainda desobriga que partidos tenham 30% de candidaturas femininas e permite que recursos destinados à propaganda eleitoral de mulheres seja usada para promover candidatos homens. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.

 A punição para candidatos cassados também foi reduzida. Atualmente, se um político tem o mandato suspenso, ele não pode concorrer por 8 anos a contar a partir da próxima eleição. O texto em discussão na Câmara faz com que esse prazo comece a valer imediatamente. 

O texto também autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.

Quanto à publicidade eleitoral, o PL autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição, além de tornar desnecessária a indicação do nome do vice, da coligação e dos partidos na peça publicitária.

Sobras

O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).

A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que este ponto será rediscutido na análise dos destaques. “Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Em São Paulo – onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira – se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça”, disse.

Possíveis alterações

Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.

Redação com IG Notícias