A partir desta segunda-feira (24), pacientes submetidos à cirurgia de mastectomia terão direito à assistência fisioterapêutica no âmbito do tratamento oncológico. A medida está prevista na Lei nº 15.267, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera a Lei nº 9.797, de 1999, que já assegurava às mulheres o direito à cirurgia plástica reconstrutiva após a retirada parcial ou total da mama em decorrência do câncer. Agora, o benefício é ampliado para incluir tratamento fisioterapêutico, quando indicado pelo médico assistente, tanto para mulheres quanto para homens diagnosticados com câncer de mama.

Segundo especialistas, a fisioterapia é fundamental para a reabilitação física, ajudando na prevenção de complicações como linfedema, limitações de movimento e dores pós-operatórias. Além disso, contribui para a melhora da qualidade de vida e para a reintegração social dos pacientes.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil registra cerca de 75 mil novos casos de câncer de mama por ano em mulheres. Entre homens, embora raro, o tumor representa aproximadamente 1% dos diagnósticos anuais, o que equivale a cerca de 600 a 700 casos.

A lei prevê que o atendimento fisioterapêutico seja oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 180 dias após sua publicação, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

Declaração oficial: “A inclusão da fisioterapia no tratamento oncológico é um avanço importante, pois garante não apenas a reconstrução física, mas também a recuperação funcional dos pacientes”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.