O Código Florestal Brasileiro estabelece que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Essa área deve estar de acordo com percentuais mínimos em relação à área do imóvel, que são definidos em razão da sua localização.

Se o imóvel rural estiver localizado na Amazônia Legal, a área de Reserva Legal deverá ser:

  • a) de 80% para aqueles situados em área de floresta;
  • b) de 35% para aqueles situados em área de cerrado;
  • c) de 20% para os situados em área de campos gerais.

Em relação aos imóveis que não estiverem na Amazônia Legal, a área de Reserva Legal deve ser de 20%. Essa regra, contudo, não é absoluta, comportando duas exceções.

Os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais que, em 22.07.2008 já apresentavam áreas de vegetação nativa inferiores aos percentuais indicados. Nesses imóveis, é considerada como área de Reserva Legal, a área de vegetação nativa existente naquela data e não o percentual determinado pelo Código Florestal.

O dia 22/07/2008, foi chamado de marco legal de infrações ambientais, quando foi dada nova regulamentação à Lei de Crimes Ambientais, dispondo sobre infrações e sanções administrativas. Antes de 22.07.2008 não havia previsão de infrações administrativas e que somente agiu de forma ilícita quem praticou infrações após essa data. Embora existam inúmeras críticas em relação a isso, essa exceção está prevista no artigo 67 do atual Código Florestal.

A segunda exceção, diz respeito aos imóveis rurais onde a supressão da vegetação nativa foi realizada respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época da supressão, como por exemplo, seguindo os percentuais estabelecidos pelo antigo Código Florestal. Nesses casos, os proprietários rurais estão dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração da área para atingir os percentuais atualmente exigidos. Esta previsão também está no atual Código Florestal, no seu artigo 68.

A exploração econômica é permitida na reserva legal por meio de manejo sustentável, com procedimentos simplificados para pequena propriedade ou posse rural familiar.