A pandemia arrefeceu, mas os mercadinhos autoatendimento se tornaram uma tendência em condomínios residenciais que surgiram durante o isolamento social e vieram para ficar.

No entanto, em um condomínio no bairro Coophanema em Cuiabá, o sistema de segurança flagrou um morador que fez uma compra no valor de R$ 528,00 (quinhentos e vinte oito reais), e simplesmente não passou o cartão, acreditando que ninguém estaria vendo.

As unidades da rede são monitoradas 24 horas por uma equipe interna que acompanha tudo que sai das prateleiras e o que entra no caixa.

O caso foi apresentado ao síndico do condomínio e entrou em contato com o morador que apresentou um comprovante de pagamento falso, sem conseguir um acordo o responsável pelo mercadinho foi a polícia civil registrar o boletim de ocorrência.

Lembrando que no crime de furto, o réu que age com abuso de confiança tem uma pena mais severa, já delimitada pela lei, o dobro da pena do crime sem qualificação.

Vejamos o artigo o art. 155, caput, estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos para o crime de furtoEntretanto, o §4.º descreve o furto qualificado, prevendo 4 hipóteses em que a pena passa a ser de 2 a 8 anos.

A pandemia arrefeceu, mas os mercadinhos em condomínios residenciais que surgiram durante o isolamento social vieram para ficar. Estima-se que já existam cerca de 5 mil lojas deste tipo no País.

As indicações dos varejistas que operam no segmento são de que as inaugurações devem continuar em ritmo acelerado nos próximos anos, por causa do atrativo da conveniência. No entanto, o modelo enfrenta um desafio a mais em relação ao varejo tradicional: o alto índice de furtos.